Decisão · TJMG

TJMG 0524026-11.2009.8.13.0694

Rel. Antonio Marcos Alvim Soares7ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-24publicado em 2009-12-04
CIVIL
INVENTÁRIO - MATÉRIA INAPRECIÁVEL NOS AUTOS DO INVENTÁRIO POR SER DE ALTA INDAGAÇÃO - EXEGESE DO ARTIGO 984 DO DIGESTO INSTRUMENTAL - RECURSO IMPROVIDO. ''O inventário é ação especial e por isso não pode abrigar questões de alta indagação que demandam provas outras como depoimentos de testemunhas e documentais''. ''Alta indagação ou maior indagação não é indagação difícil, mas busca de prova fora do processo e além dos documentos que o instruem'' (RJTJRS-102/287).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →