TJMG 3636601-84.1986.8.13.0024
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO DO ""DE CUJUS"" - COMPANHEIRA - EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO -SOBREPARTILHA.
A habilitação tem lugar quando ocorre o falecimento de qualquer das partes, sendo necessária a sucessão processual. Havendo inventário, deverá o espólio ser habilitado nos autos, e não os sucessores individualmente. Em caso de divergência entre os herdeiros, a partilha deverá ser feita nos autos do inventário. Por conseqüência, não há que se falar em liberação de créditos com base na Lei 6.858/80.