Decisão · TJMG

TJMG 4782620-36.2009.8.13.0024

Rel. Antonio Marcos Alvim Soares7ª Câmara Cíveljulgado em 2009-05-12publicado em 2009-06-19
CIVIL
INVENTÁRIO - MATÉRIA INAPRECIÁVEL NOS AUTOS DO INVENTÁRIO POR SER DE ALTA INDAGAÇÃO - EXEGESE DO ARTIGO 984 DO DIGESTO INSTRUMENTAL - RECURSO IMPROVIDO.''O inventário é ação especial e por isso não pode abrigar questões de alta indagação que demandam provas outras como depoimentos de testemunhas e documentais''''Alta indagação ou maior indagação não é indagação difícil, mas busca de prova fora do processo e além dos documentos que o instruem'' (RJTJRS-102/287).
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