TJMG 5758097-29.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - INVENTÁRIO - SUSPENSÃO - RESERVA - QUINHÃO.
- É desnecessária a suspensão do inventário para resguardar os direitos da companheira, bastando a reserva de quinhão para garantir os direitos da meação ou quinhão que lhe possa ser assegurado, não impedindo a tramitação do inventário com a partilha dos bens (CPC, art. 628, § 2º).