Decisão · TJMG

TJMG 5758097-29.2020.8.13.0000

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-08publicado em 2021-04-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - INVENTÁRIO - SUSPENSÃO - RESERVA - QUINHÃO. - É desnecessária a suspensão do inventário para resguardar os direitos da companheira, bastando a reserva de quinhão para garantir os direitos da meação ou quinhão que lhe possa ser assegurado, não impedindo a tramitação do inventário com a partilha dos bens (CPC, art. 628, § 2º).
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