TJMG 0078770-14.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE PARTILHA - NECESSÁRIA INDICAÇÃO DOS BENS A SEREM PARTILHADOS E DAS DÍVIDAS ATIVAS E PASSIVAS- EXIGÊNCIA LEGAL. 1- O processo de inventário deve primar-se pela celeridade, porque visa operacionalizar o levantamento do acervo hereditário e a formalização na transferência dos bens e haveres, para extinguir o estado de comunhão vigorante no espólio, com rapidez e efetividade, de maneira a respeitar os interesses dos herdeiros, do fisco, dos credores e demais interessados; 2. O esboço de partilha contemplará, por expressa previsão legal, os quinhões hereditários, com a quota declarada de todos os bens, além das dívidas ativas e passivas; 3- A cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública não se sujeita à habilitação em inventário, por isso se admite a penhora no rosto dos autos do inventário, devendo o patrimônio do "de cujos" garantir a satisfação do crédito; 4- Diante do não cumprimento dos requisitos legais não é possível a homologação da partilha.