TJMG 0420906-55.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - INDISPENSABILIDADE - CÁLCULO E PAGAMENTO DO ITCD DEPOIS DA OITIVA DO ENTE PÚBLICO COM HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTIGOS 999 E 1.013 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO.
O inventário dos bens transmitidos aos herdeiros pode ser feito na forma dos artigos 999 e 1.013 do diploma processual civil, ressaindo, todavia, indispensável a citação da Fazenda Pública para os termos do inventário e partilha, que poderá exercer seus direitos fiscais e de credora, bem como fiscalizar a correta transmissão dos bens aos herdeiros habilitados.