TJMG 0403830-18.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - SUSBTITUIÇÃO DA PARTE - DIFERENÇA - CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE.
Conforme a melhor doutrina especializada, na substituição da parte ocorre uma alteração nos pólos subjetivos do processo. Uma outra pessoa passa a ocupar o lugar do primitivo sujeito da relação processual. Já na substituição processual, nenhuma alteração se registra nos sujeitos do processo. Apenas um deles age, por especial autorização da lei, na defesa de direito material de quem não é parte na relação processual. Assim, não há que se falar que a substituição processual autoriza, ou tem como consequencia direta, a cumulação do inventário.