Decisão · TJMG

TJMG 0895292-54.2014.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-11publicado em 2015-06-23
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RESERVA DE BENS PARA RESGUARDAR DIREITOS DE EVENTUAL HERDEIRA. IMPOSSIBILIDADE. Não existe autorização legal para a reserva da integralidade de bens do inventário, de ofício, para proteger direito de uma suposta herdeira - maior e capaz. Precedentes do STJ. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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