Decisão · TJMG

TJMG 0340491-32.2011.8.13.0105

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-30publicado em 2013-05-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - INVENTÁRIO - PROCESSO EXTINTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - VIA EXTRAJUDICIAL - LEI N.º 11.441/2007 - FACULDADE - SENTENÇA CASSADA. A Lei n.º 11.441/07 conferiu nova redação ao art. 982 do CPC, prevendo a possibilidade de se fazer o inventário e a partilha por escritura pública desde que capazes e concordes todos os interessados. Facultou-se a esses interessados, por conseguinte, a escolha entre a via administrativa ou a judicial. A utilização do termo ''poderá'' demonstra o objetivo do legislador de criar uma alternativa para evitar a instauração de processos no Judiciário, prestigiando a celeridade processual. Assim, podem as partes escolher o que melhor lhes convier para a solução do procedimento do inventário e partilha dos bens, utilizando tanto a jurisdição judicial ou a escritura pública. Inconcebível, pois, ter-se por desnecessária a propositura de inventário apenas porque maiores e concordes herdeiros e interessados.
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