TJMG 0058703-49.2012.8.13.0394
CIVILDIREITO DAS SUCESSÕES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - ALVARÁ - LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DE FGTS E PIS/PASEP DE FALECIDO - EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS - NECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO - RECURSO DESPROVIDO.
- Embora o artigo 1º. da lei 6.858/80 disponha que os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP poderão ser levantadas independentemente de inventário ou arrolamento, referido dispositivo deve ser interpretado em consonância com o disposto no artigo 2º. da mesma lei, e com o disposto no artigo 983, cumulado com o artigo 987, ambos do Código de Processo Civil. Ou seja, se, além dos depósitos nas contas do FGTS e PIS/PASEP, houver outros bens, deverá ser realizado o inventário, devendo os valores existentes nas referidas contas ser colacionados, para partilha no inventário.