TJMG 0062039-40.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA (REINTEGRAÇAÕ DE POSSE). INDEFERIEMNTO. MATÉRIA QUE DESAFIA PRODUÇÃO DE PROVAS, REVESTIDA DE ALGUMA COMPLEXIDADE. DEBATE QUE NÃO SE CONFORMA NOS AUTOS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O rito da Ação de Inventário é estritamente limitado, sendo vedado o exame de questões que desafiam certa dilação probatória, com potencial possibilidade de emperrar o curso normal do processo.
Pretensão do agravante, visando à reintegração de posse, em sede liminar, que ainda reclama certos esclarecimentos, não compatíveis com as limitações a serem observadas no procedimento do inventário.
Matéria discutida que mais se adequa ao procedimento próprio da Ação de Reintegração de Posse.