TJMG 0736249-13.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. APURAÇÃO DE FINANCIAMENTO DO BEM INVENTARIADO. PEDIDOS FORMULADOS POR PARTE ILEGÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É vedado à parte demandar em nome próprio direito alheio, nos termos do art. 18 do CPC, de 2015.
2. Cabe ao inventariante do espólio do meeiro representá-lo na ação de inventário da inventariada.
3. Patenteada a ilegitimidade dos recorrentes para pleitearem a habilitação na ação de inventário, bem como apuração de financiamento do bem inventariado, o indeferimento deve ser mantido.
4. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a decisão que indeferiu a habilitação dos agravantes na ação de inventário.