Decisão · TJMG

TJMG 0736249-13.2016.8.13.0000

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-08publicado em 2017-08-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. APURAÇÃO DE FINANCIAMENTO DO BEM INVENTARIADO. PEDIDOS FORMULADOS POR PARTE ILEGÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É vedado à parte demandar em nome próprio direito alheio, nos termos do art. 18 do CPC, de 2015. 2. Cabe ao inventariante do espólio do meeiro representá-lo na ação de inventário da inventariada. 3. Patenteada a ilegitimidade dos recorrentes para pleitearem a habilitação na ação de inventário, bem como apuração de financiamento do bem inventariado, o indeferimento deve ser mantido. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a decisão que indeferiu a habilitação dos agravantes na ação de inventário.
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