TJMG 0405410-88.2015.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ARROLAMENTO DE BENS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - FACULDADE. O CPC/2015 em seu artigo 610 e § 1º, trouxe a possibilidade das partes realizarem inventário extrajudicial quando todos os interessados sejam capazes e não haja testamento. Logo, o inventário judicial é obrigatório somente na hipótese de interessado incapaz ou quando houver testamento, sendo faculdade das partes uma solução extrajudicial, caso busquem uma solução mais célere. Nesse sentido, não pode o inventário ser extinto por falta de interesse de agir por não ter a parte autora esgotada a via administrativa, por configurar afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.