TJMG 0018137-25.2016.8.13.0295
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - OPÇÃO DAS PARTES - POSSIBILIDADE DA ESCOLHA DA VIA JUDICIAL. A redação do art. 610, § 1º, do CPC/2015 permite seja feito o inventário e a partilha por escritura pública, desde que capazes e concordes os interessados. Trata-se de faculdade atribuída aos interessados os quais "podem" (no sentido de possibilidade e não de dever) optar pela lavratura de escritura em cartório ou pelo procedimento judicial. Todavia, referida faculdade não representa óbice a realização do inventário pela jurisdicional, razão pela qual deve ser afastada a falta de interesse de agir reconhecida pelo julgador de piso, impondo-se a cassação de sua sentença.