TJMG 4788272-43.2008.8.13.0000
CIVILCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - INVENTÁRIO - AÇÃO CONCERNENTE A SERVIÇO REGISTRAL - RELAÇÃO JURÍDICA INCONTROVENSA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO.
Tratando-se de ação concernente a serviço registral e notarial de imóvel relacionado com o direito de herança, que não ataca a relação jurídica que ensejou a averbação, a competência é do Juízo do Inventário, pois a decisão pode ser levada a efeito sem dilação probatória, nos termos no art. 985 do CPC, não se tratando de questão de alta indagação.
Não há que se falar em caso de exceção à competência do Juízo do inventário por se tratar, na espécie, de ação real imobiliária, se não recai o litígio sobre o direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova