TJMG 5879703-24.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. TERCEIRA INTERESSADA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO EXTINTO. INGRESSO DE SUCESSORES. IMPOSSIBILIDADE.
I. Hipótese em que o ingresso da genitora dos recorrentes como terceira interessada nos autos do inventário ocorreu em razão do ajuizamento, por ela, de pedido de habilitação que, no entanto, foi extinto sem resolução de mérito, não havendo como se admitir o ingresso dos Agravantes no inventário na condição de seus herdeiros/sucessores.
II. Se os recorrentes entendem que possuem direitos a serem defendidos nos autos do inventário em razão da união estável havida entre a genitora deles e o inventariado, devem buscar os meios ordinários de comprovar, antes de tentar ingresso no inventário, a própria condição de herdeira da genitora, uma vez que, ao que tudo indica, existem outros fatos e questões que influenciariam na definição da condição de meeira/herdeira e que ultrapassavam o mero reconhecimento da união estável.