Decisão · TJMG

TJMG 0009935-47.2011.8.13.0000

Rel. Silas Rodrigues Vieira3ª Câmara Cíveljulgado em 2011-02-17publicado em 2011-03-22
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - INTIMAÇÃO PESSOAL DE TODOS OS INTERESSADOS NA HERANÇA - AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA - NULIDADE DA DECISÃO QUE ACOLHEU A HABILITAÇÃO. - A jurisprudência deste Egrégio Tribunal vem se posicionando no sentido de que a habilitação de crédito em processo de inventário deve ser feita com a oitiva de todos os interessados na herança, mediante intimação pessoal. - A habilitação de crédito em inventário é procedimento não contencioso, sendo indispensável, portanto, a concordância de todos os herdeiros.
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