TJMG 0009935-47.2011.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - INTIMAÇÃO PESSOAL DE TODOS OS INTERESSADOS NA HERANÇA - AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA - NULIDADE DA DECISÃO QUE ACOLHEU A HABILITAÇÃO.
- A jurisprudência deste Egrégio Tribunal vem se posicionando no sentido de que a habilitação de crédito em processo de inventário deve ser feita com a oitiva de todos os interessados na herança, mediante intimação pessoal.
- A habilitação de crédito em inventário é procedimento não contencioso, sendo indispensável, portanto, a concordância de todos os herdeiros.