Decisão · TJMG

TJMG 5006073-69.2022.8.13.0461

Rel. Alice De Souza Birchal4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-02-13publicado em 2025-02-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO NEGATIVO - SIMPLES DECLARAÇAO DE INEXISTÊNCIA DE BENS - CONVERSÃO EM INVENTÁRIO POSITIVO - IMPOSSIBILIDADE - Na modalidade de Inventário negativo somente se busca a declaração judicial de inexistência de bens a partilhar. - Não há possibilidade de conversão desse inventário em positivo, sendo que a ação de inventário dos bens deixados pelo falecido tem todo um regramento e procedimento próprio.
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