Decisão · TJMG

TJMG 6045150-76.1989.8.13.0024

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-06-18publicado em 2019-07-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. OMISSÃO. NULIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA. I. O inventário é procedimento especial de jurisdição contenciosa que envolve, não só os interesses dos herdeiros, mas de outros interessados e da própria Fazenda Pública. II. A declaração do inventário como negativo sem a prévia intimação pessoal da Fazenda Pública e em possível prejuízo do ente público configura nulidade processual.
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