TJMG 6045150-76.1989.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. OMISSÃO. NULIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA.
I. O inventário é procedimento especial de jurisdição contenciosa que envolve, não só os interesses dos herdeiros, mas de outros interessados e da própria Fazenda Pública.
II. A declaração do inventário como negativo sem a prévia intimação pessoal da Fazenda Pública e em possível prejuízo do ente público configura nulidade processual.