Decisão · TJMG

TJMG 0055447-19.2001.8.13.0351

Rel. Judimar Martins Biber Sampaio3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-05publicado em 2015-11-16
CIVIL
EMENTA: AÇÃO REIVINDICATÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ILEGITIMIDADE ATIVA - EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO COMPROVAÇÃO - ANULAÇÃO DA SENTENÇA. Inexistindo comprovação nos autos de que já houvera transitado em julgado procedimento de inventário relativo ao de cujus, inviável a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por ilegitimidade ativa diante da inexistência do espólio, mormente havendo contundentes elementos nos autos no sentido de que o óbito do inventariado teria ocorrido após a data do trânsito em julgado de eventual procedimento de inventário que supostamente já teria tramitado e diante da dubiedade dos documentos constantes dos autos. Recurso provido.
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