Decisão · TJMG

TJMG 0004700-77.2010.8.13.0342

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-01-22publicado em 2015-01-29
CIVIL
EMENTA: INVENTÁRIO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS E PAGAMENTO DE DESPESAS - ART. 984 DO CPC - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Não há como ser manejado no âmbito do processo de inventário pedido de alta indagação, cujo exame requer dilação probatória. - Nos termos do art. 984 do CPC, compete ao órgão julgador, no processo de inventário, resolver toda e qualquer questão de direito e de fato, desde que fundada em prova documental inequívoca, ou seja, que não dependa de produção de provas. - Quando o deslinde da matéria depender de provas, devem os interessados buscar as vias ordinárias. - Recurso não provido
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →