TJMG 0004700-77.2010.8.13.0342
CIVILEMENTA: INVENTÁRIO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS E PAGAMENTO DE DESPESAS - ART. 984 DO CPC - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Não há como ser manejado no âmbito do processo de inventário pedido de alta indagação, cujo exame requer dilação probatória.
- Nos termos do art. 984 do CPC, compete ao órgão julgador, no processo de inventário, resolver toda e qualquer questão de direito e de fato, desde que fundada em prova documental inequívoca, ou seja, que não dependa de produção de provas.
- Quando o deslinde da matéria depender de provas, devem os interessados buscar as vias ordinárias.
- Recurso não provido