Decisão · TJMG

TJMG 5129265-35.2020.8.13.0000

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-10-29publicado em 2020-11-03
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - INVENTÁRIO - DUPLO DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA - INOCORRÊNCIA. - Nos termos do artigo 48 do CPC/2015, é competente para processar o inventário o foro do último domicílio do autor da herança. - Não havendo provas inequívocas no sentido de que o autor da herança possuía dois domicílios, a competência para processar o inventário é o foro do seu último domicílio.
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