TJMG 0422766-62.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: INVENTÁRIO - HERDEIROS - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - CONFLITOS INSUPERÁVEIS - NECESSIDADE DE TÉRMINO DO INVENTÁRIO, FINALIDADE QUE SE APRESENTA REMOTA - POSSIBILIDADE DA INTERVENÇÃO DE UM ESTRANHO.
-Se há insuperável conflito da inventariante com os demais herdeiros, esta não só pode como deve ser substituída.
- Na verdade, em inventário no qual os herdeiros não se entendem, havendo divergências sobre a administração dos bens e interesses do espólio, é perfeitamente lícito e razoável que a inventariança recaia sobre terceiro estranho às partes, que tenha conhecimento técnico para impulsionar o processo - que já se arrasta há muitos anos - propiciando a divisão da herança, que este é o maior interesse do Estado e da Justiça.