Decisão · TJMG

TJMG 0422766-62.2011.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-20publicado em 2012-03-30
CIVIL
EMENTA: INVENTÁRIO - HERDEIROS - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - CONFLITOS INSUPERÁVEIS - NECESSIDADE DE TÉRMINO DO INVENTÁRIO, FINALIDADE QUE SE APRESENTA REMOTA - POSSIBILIDADE DA INTERVENÇÃO DE UM ESTRANHO. -Se há insuperável conflito da inventariante com os demais herdeiros, esta não só pode como deve ser substituída. - Na verdade, em inventário no qual os herdeiros não se entendem, havendo divergências sobre a administração dos bens e interesses do espólio, é perfeitamente lícito e razoável que a inventariança recaia sobre terceiro estranho às partes, que tenha conhecimento técnico para impulsionar o processo - que já se arrasta há muitos anos - propiciando a divisão da herança, que este é o maior interesse do Estado e da Justiça.
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