TJMG 5682319-89.2009.8.13.0145
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO ITCD E APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - ART. 1.026 DO CÓDIGO DE PROCESOS CIVIL - NECESSIDADE - EXTINÇÃO PREMATURA DO INVENTÁRIO - DECISÃO CASSADA.
- Nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil, o julgamento da partilha por sentença dar-se-á após o pagamento do imposto de transmissão a título de morte e da juntada aos autos de certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública. A extinção do inventário, portanto, só poderá ocorrer após o cumprimento destas medidas.