Decisão · TJMG

TJMG 0491045-56.2018.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-27publicado em 2018-12-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - COLAÇÃO - BEM INFUNGÍVEL - DAÇÃO EM PAGAMENTO - BEM NÃO SUJEITO À COLAÇÃO - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO - INCIDENTE DE FALSIDADE - AÇÃO PRÓPRIA - PERMANÊNCIA NO INVENTÁRIO - SOBREPARTILHA. - As doações (ato gratuito) que herdeiro necessário receba do ascendente em comum, serão informadas nos autos do inventário, para fins de equiparação das legítimas de cada um dos coerdeiros necessários - arts. 544; 549; 1789; 1845; 1846; 2.002, CC/02. - O princípio da economia processual e a infungibilidade do bem impõem que fique reservado, no inventário, até que se decida, sobre a falsidade da assinatura que deu origem ao suposto negócio jurídico, em ação própria. - A controvérsia sobre a propriedade do Espólio, sobre um bem específico, não impede o processamento do Inventário e será resolvido até a partilha ou, se necessário, em sobrepartilha.
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