Decisão · TJMG

TJMG 0109927-24.2008.8.13.0440

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-11publicado em 2009-08-28
CIVIL
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - INVENTÁRIO - FORO DOMICÍLIO AUTOR DA HERANÇA - ART. 96 DO CPC . - É competente para o processamento do inventário, o foro de domicílio do autor da herança, consoante disposto no art. 96 do CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →