Decisão · TJMG

TJMG 2613167-14.2008.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-24publicado em 2009-10-23
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RESERVA DE BENS. CUMPRIMETNO DE SENTENÇA PERANTE O JUÍZO CÍVEL. Presente a prova documental de que existe uma dívida sendo executada, cabe ao Juízo do inventário promover a reserva de bens necessária para garantir eventual existência do crédito. O inventário não é o meio adequado para discutir eventual existência de crédito que é objeto de execução perante o Juízo cível. Recurso conhecido e não provido.
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