TJMG 2613167-14.2008.8.13.0024
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RESERVA DE BENS. CUMPRIMETNO DE SENTENÇA PERANTE O JUÍZO CÍVEL.
Presente a prova documental de que existe uma dívida sendo executada, cabe ao Juízo do inventário promover a reserva de bens necessária para garantir eventual existência do crédito.
O inventário não é o meio adequado para discutir eventual existência de crédito que é objeto de execução perante o Juízo cível.
Recurso conhecido e não provido.