TJMG 0071630-26.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO DESTITUIÇÃO DO CARGO DE INVENTARIANTE DE OFÍCIO - ART. 995, I, CPC - DESÍDIA COMPROVADA.
- Poderá o juiz, a quem incumbe à direção do processo, quando necessário, decretar ex officio, nos próprios autos do inventário, a remoção do inventariante (CPC, art. 125).
- Insta salientar que a remoção do inventariante faz-se necessária quando verificada a omissão funcional do mesmo em Ação de Inventário, e pode ser decretada pelo juiz de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, quando configurada qualquer das situações elencadas nos incisos do artigo 995, do CPC.