Decisão · TJMG

TJMG 0071630-26.2016.8.13.0000

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-31publicado em 2016-04-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO DESTITUIÇÃO DO CARGO DE INVENTARIANTE DE OFÍCIO - ART. 995, I, CPC - DESÍDIA COMPROVADA. - Poderá o juiz, a quem incumbe à direção do processo, quando necessário, decretar ex officio, nos próprios autos do inventário, a remoção do inventariante (CPC, art. 125). - Insta salientar que a remoção do inventariante faz-se necessária quando verificada a omissão funcional do mesmo em Ação de Inventário, e pode ser decretada pelo juiz de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, quando configurada qualquer das situações elencadas nos incisos do artigo 995, do CPC.
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