TJMG 4030139-98.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DEVEDOR FALECIDO - AUSÊNCIA DE HERANÇA - INVENTÁRIO NEGATIVO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - DESCABIMENTO - SUSPENSÃO - ART.791, III DO CPC. I- Declarado negativo o inventário do devedor, não há que se falar em sujeição do patrimônio pessoal dos herdeiros ao pagamento da obrigação assumida pelo falecido. II- A falta de bens penhoráveis deixados pelo devedor falecido - com conseqüente apuração de inventário negativo -, leva à suspensão da execução contra ele ajuizada, nos termos do art.791, III, do CPC, e não, à extinção do feito executivo.