TJMG 0636753-16.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. HERDEIRO NECESSÁRIO. CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTES E ASCENDENTES. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Código Civil de 2002 atribuiu ao cônjuge supérstite a condição de herdeiro necessário, concorrendo com eventuais descendentes e ascendentes na sucessão legítima.
2. Verificada a mencionada hipótese, o cônjuge sobrevivente deve ser habilitado no inventário, independente do regime de bens sob o qual eram casados.
5. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a habilitação do agravado no inventário.