Decisão · TJMG

TJMG 0636753-16.2013.8.13.0000

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-25publicado em 2014-03-14
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. HERDEIRO NECESSÁRIO. CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTES E ASCENDENTES. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Código Civil de 2002 atribuiu ao cônjuge supérstite a condição de herdeiro necessário, concorrendo com eventuais descendentes e ascendentes na sucessão legítima. 2. Verificada a mencionada hipótese, o cônjuge sobrevivente deve ser habilitado no inventário, independente do regime de bens sob o qual eram casados. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a habilitação do agravado no inventário.
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