TJMG 0025638-18.2013.8.13.0236
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. PROPRIETÁRIO FALECIDO. LEVANTAMENTO EM FAVOR DA VIÚVA. LEI N.º 6.858/80. LIMITAÇÃO DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INVENTÁRIO.
Nos termos do art. 2º da Lei n.º 6.858/80, apenas os bens não sujeitos a inventário e os saldos bancários, cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor não superior a 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional é que poderão ser levantados por meio de alvará judicial, independentemente de inventário.
Recurso conhecido mas não provido.