Decisão · TJMG

TJMG 0012558-77.2011.8.13.0358

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-20publicado em 2014-03-26
CIVIL
EMENTA: DIREITO DAS SUCESSÕES. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. ABANDONO. EXTINÇÃO. DESCABIMENTO. REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. - Descabe a extinção do inventário por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC. - O provimento jurisdicional buscado no inventário é de ordem pública, incumbindo ao Juiz agir de ofício para possibilitar seu regular processamento, até a partilha ou a constatação de inexistência de bens. - Deixando o inventariante de promover o regular andamento o processo deve ser removido do cargo, na forma do art. 995, II, do CPC.
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