TJMG 0012558-77.2011.8.13.0358
CIVILEMENTA: DIREITO DAS SUCESSÕES. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. ABANDONO. EXTINÇÃO. DESCABIMENTO. REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
- Descabe a extinção do inventário por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC.
- O provimento jurisdicional buscado no inventário é de ordem pública, incumbindo ao Juiz agir de ofício para possibilitar seu regular processamento, até a partilha ou a constatação de inexistência de bens.
- Deixando o inventariante de promover o regular andamento o processo deve ser removido do cargo, na forma do art. 995, II, do CPC.