TJMG 0020640-93.2011.8.13.0133
CIVILEMENTA: DIREITO SUCESSÓRIO. INVENTÁRIO. ABANDONO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA. A paralisação do inventário não enseja a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC, mas a remoção da inventariante em razão do que dispõe o art. 995, inciso II, do mesmo diploma legal, haja vista que o interesse em juízo é, também, o da Fazenda Pública. Se há notícia de que os herdeiros também requereram a abertura do inventário da esposa do apelante, no qual se arguiu a prevenção do Juízo da 2ª Vara Cível, há necessidade de resolução da questão.