TJMG 2735618-12.2006.8.13.0024
CIVILEMENTA: INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR DESÍDIA DA INVENTARIANTE - IMPOSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ESPECÍFICO - REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA INVENTARIANTE - ART. 995, II, DO CPC - EXISTÊNCIA DE OUTROS INTERESSADOS - SENTENÇA CASSADA.
- Em face de paralisação injustificada do inventário, prevê a lei outra solução, que não a extinção do feito, prevista no art. 995 do Código de Processo Civil, qual seja, a remoção do inventariante. No inventário e no arrolamento há interesses não exclusivos do inventariante, mas também dos herdeiros, cessionários ou terceiros interessados, bem como da Fazenda Pública, o que obsta a sua extinção.