Decisão · TJMG

TJMG 1027185-88.2003.8.13.0313

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2007-09-25publicado em 2007-10-09
CIVIL
SUCESSÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - DISCORDÂNCIA DO ESPÓLIO COM O PEDIDO - REMESSA PARA OS MEIOS ORDINÁRIOS. Havendo discordância dos sucessores do 'de cujus' com o pedido de habilitação de crédito em inventário, aplica-se o disposto no art. 1.018, indeferindo-se a habilitação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →