Decisão · TJMG

TJMG 0092089-71.2002.8.13.0701

Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-15publicado em 2008-08-02
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - MERA FACULDADE DO CREDOR. A habilitação do crédito no inventário é mera faculdade do credor do espólio, não podendo ser invocada para lhe tolher o direito de ajuizar ação de cobrança ou de execução.
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