Decisão · TJMG

TJMG 0001421-97.2019.8.13.0009

Rel. Pedro Aleixo Neto4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-06-21publicado em 2024-06-28
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - PEDIDO INCIDENTAL DE NULIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - INVENTÁRIO REALIZADO APÓS A DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO DE INVENTÁRIO - POSSIBILIDADE - QUESTÃO PREJUDICIAL AO DESFECHO DO INVENTÁRIO - VIABILIDADE PROCEDIMENTAL - MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO - DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO - EQUIPARAÇÃO AO DIREITO SUCESSÓRIO DO CÔNJUGE - AUSÊNCIA DE DESCENDENTES E ASCENDENTES - EXISTÊNCIA DE COMPANHEIRA - ÚNICA HERDEIRA - RECURSO DESPROVIDO. - Admite-se, no curso da Ação de Inventário, a formulação de pedido incidental de nulidade de Inventário Extrajudicial realizado quando já em trâmite a ação judicial para o mesmo fim. - A nulidade de negócio jurídico prejudicial ao desfecho do Inventário, quando prescindir de ampla dilação probatória para sua solução, pode e deve ser avaliada na ação de Inventário, até mesmo ex officio. - O colendo Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a diferenciação de tratamento sucessório entre a união estável e o casamento (artigo 1.790 do CC/02). - Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente. V.V.: - A sentença que analisa questão que não foi levada à discussão pelas partes extrapola os limites da lide e deve ser cassada.
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