TJMG 0897363-53.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - ART. 672, CPC - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - INADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- O art. 672 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de cumulação de inventários em algumas hipóteses, quais sejam, a identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros ou a dependência de uma das partilhas em relação à outra.
- No caso em comento, não sendo possível verificar o preenchimento de qualquer destas hipóteses, inadmissível o deferimento do pedido de cumulação de inventários.
- Recurso não provido.