Decisão · TJMG

TJMG 0897363-53.2019.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-04publicado em 2020-06-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - ART. 672, CPC - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - INADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - O art. 672 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de cumulação de inventários em algumas hipóteses, quais sejam, a identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros ou a dependência de uma das partilhas em relação à outra. - No caso em comento, não sendo possível verificar o preenchimento de qualquer destas hipóteses, inadmissível o deferimento do pedido de cumulação de inventários. - Recurso não provido.
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