Decisão · TJMG

TJMG 2355097-93.2005.8.13.0702

Rel. Nilson Reis2ª Câmara Cíveljulgado em 2006-05-23publicado em 2006-06-02
CIVIL
AGRAVO - INVENTÁRIO - HERDEIRO ÚNICO - INVENTARIANTE - NOMEAÇÃO. Aberto o inventário de herdeiro único, no caso, o pai, que não está na posse e administração do espólio, a ele cabe a inventariança, conquanto a disputa por bens do espólio, por parte de ex-companheira, deva ser resolvida pelo juízo competente, e a reserva de bens, por cautela, ciente o juízo do inventário, deva acontecer. Agravo provido.
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