TJMG 0330657-29.2005.8.13.0456
CIVILEMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - BEM NÃO PARTILHADO NO INVENTÁRIO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO REGISTRO PÚBLICO - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - VIAS ORDINÁRIAS - COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA.
- Questões de alta indagação e que demandam dilação probatória, como a suposta nulidade de anotação feita em escritura pública levada a registro - que goza de presunção relativa de veracidade -, hão de ser debatidas na via própria, e não no estreito procedimento do inventário.
- Não faz coisa julgada a não inclusão de bem no inventário, com a ressalva da possibilidade de sua partilha após a comprovação, pelas vias ordinárias, de que também pertencia ao inventariado.