Decisão · TJMG

TJMG 1211039-39.2012.8.13.0000

Rel. Selma Maria Marques De Souza6ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-15publicado em 2013-01-25
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA - AÇÃO DE INVENTÁRIO - COMPETÊNCIA - FORO DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 96 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 1.785 DO CÓDIGO CIVIL. - Observado o disposto no artigo 96 do CPC e artigo 1.785 do CC, é competente para processar e julgar a ação de inventário o foro do último domicílio do autor da herança. - Ausente a prova de duplicidade de domicílios, o inventário deve ser processado na comarca do último domicílio do autor da herança.
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