TJMG 0261508-34.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES - EXISTÊNCIA DE BENS - EXIGÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ARTIGO 295, INCISO V, DO CPC.
A expedição de alvará judicial para levantamento de saldos bancários e contas de caderneta de poupança está condicionada a inexistência de outros bens a inventariar. E mais, se a lei, na existência de bens a inventariar, exige a abertura de inventário para a expedição de alvará para levantamento de saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança, o alvará deve ser requerido na mesma via eleita para a realização do inventário.