TJMG 0979326-25.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. 1- O processo de inventário deve primar-se pela celeridade, porque visa operacionalizar o levantamento do acervo hereditário e a formalização na transferência dos bens e haveres, para extinguir o estado de comunhão vigorante no espólio, com rapidez e efetividade, de maneira a respeitar os interesses dos herdeiros, do fisco, dos credores e demais interessados; 2- A competência para a ordenar exclusão da penhora do rosto dos autos é do juízo que determinou a constrição.