TJMG 0723904-15.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESPESA DO ESPÓLIO - CONTRATO FIRMADO PELO INVENTARIANTE EM NOME DO ESPÓLIO E NO INTERESSE DESTE - LEVANTAMENTO DO VALOR PACTUADO - POSSIBILIDADE.
1 - As despesas referentes ao processamento do inventário, excetuadas aquelas relacionadas ao interesse específico de um determinado herdeiro, devem ser suportadas pelo espólio.
2 - Dessa forma, defere-se o pedido de levantamento de valor pactuado pela inventariante, a quem incube representar o espólio, para a prestação de serviços de advocatícia nos autos do inventário atendendo aos interesses deste.