Decisão · TJMG

TJMG 0723904-15.2016.8.13.0000

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-17publicado em 2016-12-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESPESA DO ESPÓLIO - CONTRATO FIRMADO PELO INVENTARIANTE EM NOME DO ESPÓLIO E NO INTERESSE DESTE - LEVANTAMENTO DO VALOR PACTUADO - POSSIBILIDADE. 1 - As despesas referentes ao processamento do inventário, excetuadas aquelas relacionadas ao interesse específico de um determinado herdeiro, devem ser suportadas pelo espólio. 2 - Dessa forma, defere-se o pedido de levantamento de valor pactuado pela inventariante, a quem incube representar o espólio, para a prestação de serviços de advocatícia nos autos do inventário atendendo aos interesses deste.
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