Decisão · TJMG

TJMG 0634527-20.2000.8.13.0024

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-17publicado em 2016-11-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - INÉRCIA DA INVENTARIANTE - EXTINÇÃO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE DESIDIOSO. 1. A inércia da inventariante leva à sua remoção e não à extinção do feito, tendo em vista o interesse dos demais herdeiros e do próprio Estado no inventário. 2. O art. 995, II, do CPC/1973 dispõe que o inventariante será removido se não der ao inventário andamento regular, cabendo ao magistrado nomear outro em observância à ordem do art. 990 do CPC/1973.
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