TJMG 0773161-39.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - INVENTÁRIO - BENS DEIXADOS EM TESTAMENTO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO - AUSÊNCIA DE AÇÃO PRÓPRIA DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - NECESSIDADE.
- A questão relativa à anulação do testamento reclama procedimento autônomo e próprio, sendo inviável a análise quanto à sua validade nos próprios autos do inventário.
- Deixando os apelantes de comprovar a existência de ação autônoma relativa à alegada nulidade do testamento cerrado deixado pelo de cujus, não há que se falar em cassação ou nulidade da sentença, nem tampouco de suspensão do processo de inventário.