Decisão · TJMG

TJMG 0773161-39.2013.8.13.0024

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-07-07publicado em 2016-07-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - INVENTÁRIO - BENS DEIXADOS EM TESTAMENTO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO - AUSÊNCIA DE AÇÃO PRÓPRIA DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - NECESSIDADE. - A questão relativa à anulação do testamento reclama procedimento autônomo e próprio, sendo inviável a análise quanto à sua validade nos próprios autos do inventário. - Deixando os apelantes de comprovar a existência de ação autônoma relativa à alegada nulidade do testamento cerrado deixado pelo de cujus, não há que se falar em cassação ou nulidade da sentença, nem tampouco de suspensão do processo de inventário.
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