Decisão · TJMG

TJMG 0526005-14.2013.8.13.0000

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-28publicado em 2014-02-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESERVA DE BENS DA HERENÇA - PAGAMENTO DE DÍVIDAS - CAUTELAR - COMPETÊNCIA - JUÍZO DO INVENTÁRIO. A medida cautelar de reserva de bens para pagamento de dívidas do falecido deve ser requerida perante o juízo no qual tramita o processo de inventário.
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