Decisão · TJMG

TJMG 0228611-46.2010.8.13.0145

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-11publicado em 2014-02-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA. INVENTÁRIO. EX-ESPOSA DE HERDEIRO. INTERESSE DE AGIR AUSENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O interesse de agir consiste na concreta existência de utilidade na prestação jurisdicional pretendida. 2. Homologada a partilha de bens em inventário após separação consensual, inexiste interesse de agir da ex-esposa do herdeiro em anular a partilha em inventário do ex-sogro. 3. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
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