TJMG 0228611-46.2010.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA. INVENTÁRIO. EX-ESPOSA DE HERDEIRO. INTERESSE DE AGIR AUSENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O interesse de agir consiste na concreta existência de utilidade na prestação jurisdicional pretendida.
2. Homologada a partilha de bens em inventário após separação consensual, inexiste interesse de agir da ex-esposa do herdeiro em anular a partilha em inventário do ex-sogro.
3. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.