TJMG 3014973-15.2008.8.13.0672
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA PROFERIDA EM OUTRO FEITO - CÓPIA TRASLADADA PARA OS AUTOS DO INVENTÁRIO - APELAÇÃO - NÃO RECEBIMENTO - TOTAL IMPROPRIEDADE - DECISÃO MANTIDA. A apelação deve ser interposta nos autos da ação em que foi proferida a sentença, de modo que, tendo sido trasladada cópia de sentença proferida em ação cautelar para os autos do inventário, é incabível, por total impropriedade, a interposição de apelação nos autos do inventário.