Decisão · TJMG

TJMG 3014973-15.2008.8.13.0672

Rel. Mauricio Barros6ª Câmara Cíveljulgado em 2009-10-13publicado em 2009-12-04
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA PROFERIDA EM OUTRO FEITO - CÓPIA TRASLADADA PARA OS AUTOS DO INVENTÁRIO - APELAÇÃO - NÃO RECEBIMENTO - TOTAL IMPROPRIEDADE - DECISÃO MANTIDA. A apelação deve ser interposta nos autos da ação em que foi proferida a sentença, de modo que, tendo sido trasladada cópia de sentença proferida em ação cautelar para os autos do inventário, é incabível, por total impropriedade, a interposição de apelação nos autos do inventário.
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