Decisão · TJMG

TJMG 0306042-52.2001.8.13.0702

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat7ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-07publicado em 2009-07-17
CIVIL
INVENTÁRIO - ALVARÁ PARA VENDA DE BEM IMÓVEL NA SUCESSÃO ABERTA - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. 1.Não há como deferir expedição de alvará para venda de bem imóvel quando está presente dúvida sobre a legitimidade dos herdeiros. 2. Reconhecimento de união estável é questão de alta indagação que deve ser discutida nas vias ordinárias, não podendo ser reconhecido nos autos de inventário.
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